Ex-diretores do Banespa querem escapar do foro especial
Oito ex-diretores do Banco do Estado de São Paulo (Banespa) acusados de fraude na instituição entraram com pedido Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o julgamento marcado para o próximo dia 29 de novembro, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Ele são acusados de aprovar, de forma fraudulenta, operações de crédito para a Companhia Agrícola e Pastoril Vale do Rio Grande.
O objetivo da defesa em suspender o julgamento é garantir o “duplo grau de jurisdição”. A denúncia está em curso em segunda instância em virtude de um dos réus, o prefeito de São João da Boa Vista (SP), Nelson Mancini Nicolau, ter direito a foro especial. O pedido dos ex-diretores do Banespa foi negado pelo TFR-3.
A defesa dos acusados quer a suspensão do julgamento do dia 29 de novembro até que o STJ analise o pedido para que os oito sejam processados em primeira instância, na 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, e não em segunda instância, no TRF-3. O STJ já negou o pedido de liminar da defesa.
HC: 93168
quarta-feira, 28 de novembro de 2007
Prazo da fidelidade
Partidos têm até quinta para pedir mandato de infiéis
Termina nesta quinta-feira (29/11) o prazo para que os partidos requeiram, junto à Justiça Eleitoral, os cargos dos políticos que mudaram de partido antes do dia 30 de outubro, data da publicação da Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral.
A resolução aplica-se aos deputados, senadores e vereadores que trocaram de partido após o dia 27 de março deste ano e aos eleitos para o Executivo que trocaram de legenda após 16 de outubro. Nos casos de desfiliação posteriores à publicação da resolução, o partido político tem 30 dias da desfiliação para requerer a perda do cargo eletivo.
A Resolução do TSE 22.610/07 foi publicada no Diário de Justiça no dia 30 de outubro, encerrando-se assim, no dia 29 de novembro, o prazo de 30 dias para que os partidos peçam a decretação da perda de mandato. A partir dessa data, podem fazer o pedido, em nome próprio, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral, pelo prazo de 30 dias.
A resolução define como justa causa para a desfiliação os casos em que houve incorporação ou fusão de partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
No último dia 4, o STF pôs fim ao troca-troca de partidos por parlamentares. Num julgamento que durou nove horas, o STF manteve os mandatos de quem trocou de partido até o dia 27 de março, mas decidiu que perde o mandato quem trocar de legenda desta data em diante.
Termina nesta quinta-feira (29/11) o prazo para que os partidos requeiram, junto à Justiça Eleitoral, os cargos dos políticos que mudaram de partido antes do dia 30 de outubro, data da publicação da Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral.
A resolução aplica-se aos deputados, senadores e vereadores que trocaram de partido após o dia 27 de março deste ano e aos eleitos para o Executivo que trocaram de legenda após 16 de outubro. Nos casos de desfiliação posteriores à publicação da resolução, o partido político tem 30 dias da desfiliação para requerer a perda do cargo eletivo.
A Resolução do TSE 22.610/07 foi publicada no Diário de Justiça no dia 30 de outubro, encerrando-se assim, no dia 29 de novembro, o prazo de 30 dias para que os partidos peçam a decretação da perda de mandato. A partir dessa data, podem fazer o pedido, em nome próprio, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral, pelo prazo de 30 dias.
A resolução define como justa causa para a desfiliação os casos em que houve incorporação ou fusão de partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
No último dia 4, o STF pôs fim ao troca-troca de partidos por parlamentares. Num julgamento que durou nove horas, o STF manteve os mandatos de quem trocou de partido até o dia 27 de março, mas decidiu que perde o mandato quem trocar de legenda desta data em diante.
segunda-feira, 5 de novembro de 2007
Ação popular pede fim do horário de verão
O deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) entrou com ação popular na Justiça Federal em Salvador, nesta segunda-feira, 5, pedindo o fim do horário de verão. A suspensão em nível nacional tem como argumento o fato de “sacrifícios impostos à população” não justificarem uma “economia de energia tão insignificante”, inferior a 1%. Além disso, os ganhos financeiros obtidos com a medida não seriam repassados aos consumidores.
Carneiro argumenta que as dificuldades geradas pela mudança de horário deveriam ser, pelo menos, estendidas a todos as 27 unidades federativas e não apenas as atuais 11. “Coexistem nesse período dois Brasis, o que fere o princípio constitucional da igualdade entre os Estados, além da isonomia administrativa federal”, disse o deputado. A ação popular serve, segundo Carneiro, para notificar também o Ministério Público Federal, para que responde ao apelo. “Sempre fui contra e já disse isso ao presidente. A Bahia sai prejudicada tanto dentro quanto fora do horário especial”, disse.
Leia mais na versão digital ou edição impressa do Jornal A TARDE nesta terça-feira.
Carneiro argumenta que as dificuldades geradas pela mudança de horário deveriam ser, pelo menos, estendidas a todos as 27 unidades federativas e não apenas as atuais 11. “Coexistem nesse período dois Brasis, o que fere o princípio constitucional da igualdade entre os Estados, além da isonomia administrativa federal”, disse o deputado. A ação popular serve, segundo Carneiro, para notificar também o Ministério Público Federal, para que responde ao apelo. “Sempre fui contra e já disse isso ao presidente. A Bahia sai prejudicada tanto dentro quanto fora do horário especial”, disse.
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STJ DECIDE QUE ASSINATURA MENSAL DE TELEFONE É LEGAL
A cobrança da assinatura básica mensal em serviço de telefonia fixa é legal, de acordo com entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento foi concluído hoje, informou o STJ em sua página na internet. Os integrantes da Seção acompanharam o voto do relator, ministro José Delgado. Ele acolheu o recurso da empresa Brasil Telecom pela cobrança da assinatura. A decisão foi por maioria de votos. O ministro Herman Benjamin divergiu do voto do relator entendendo ser ilegal a cobrança.O ministro José Delgado, relator do caso, reconheceu a legalidade da cobrança da assinatura básica mensal por considerar que a tarifação tem amparo na legislação. Para o ministro, a cobrança tem origem contratual, além de ser destinada à infra-estrutura do sistema. O voto do relator, proferido em maio deste ano, foi acompanhado pelo ministro João Otávio de Noronha. Em seguida, o ministro Herman Benjamin pediu vista antecipada do processo.Após o voto-vista do ministro Herman Benjamin, os demais integrantes proferiram seus votos. Os ministros Eliana Calmon, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto Martins acompanharam o entendimento do relator, ministro José Delgado. O ministro João Otávio de Noronha já havia votado no mesmo sentido do relator. Com isso, o recurso da Brasil Telecom foi acolhido por maioria de votos.
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