quinta-feira, 27 de setembro de 2007

Trabalho de PM em empresa pode ser proibido, mas não é ilegal!!!

O serviço de segurança que o policial militar presta a empresas privadas pode constituir transgressão disciplinar ao regulamento da corporação, mas não é ilícito. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao confirmar decisão de segunda instância que reconheceu os direitos trabalhistas de um policial militar decorrentes do vínculo empregatício dele com uma empresa.

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) concluiu que não havia qualquer impedimento para o policial prestar serviços a empresas privadas durante as folgas e que, se existisse qualquer proibição da corporação, caberia a ela estabelecer a punição. A decisão foi adotada no caso de um PM que trabalhou na empresa Microservice Microfilmagens e Reproduções Técnicas, de São Paulo, no período de setembro de 1989 a 1992.

Em recurso, a empresa argumentou que o policial não era seu empregado e apenas prestava serviços eventuais e que haveria vínculo de emprego se houvesse, entre outros requisitos, habitualidade e subordinação. No pedido para ser excluído da condenação o pagamento de saldo salarial, aviso prévio, férias e depósitos do FGTS, a empregadora também alegou ser ilegal a contratação de policial militar.


“Trabalho proibido não é trabalho ilícito”, afirmou o relator do recurso no TST, juiz convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. “O serviço de segurança que o policial executa para empresas privadas pode revelar-se proibido, por não ser permitido o exercício de outra atividade profissional fora do regime que vincula o militar ao Estado, mas não se equipara à execução de trabalho ilícito”, disse. O relator fundamentou-se na Orientação Jurisprudencial 167 do TST.

Para o juiz Vieira de Mello, o policial pode ser punido pela corporação por trabalhar em serviços de segurança, “contudo, perante o empregador, que se beneficiou do trabalho lícito, deve prevalecer a proteção emergente da legislação em que se regulam as relações de trabalho, em face do princípio do contrato-realidade”.

Em relação à alegação de que não existiu vínculo empregatício do PM com a empresa, o relator ressaltou que, como o TRT-SP julgou comprovado, pelos depoimentos de testemunhas, a existência de vínculo empregatício, seria necessário o reexame de fatos e da prova para examinar essa alegação, o que seria inviável na instância extraordinária do TST. (RR 472031/1998)

domingo, 23 de setembro de 2007

PIS JA COMEÇOU OS PAGAMENTOS DESTE ANO!!!

O Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS, é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com objectivo de financiar o pagamento do seguro desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.


Trabalhador pode receber seu benefício nos terminais de auto-atendimento nas 2.550 agência da Caixa, nas 9 mil casas lotéricas e 6.650 correspondentes Caixa Aqui, com seu Cartão do Cidadão e senha cadastrada. Na dúvida, ligue para o Disque Caixa, gratuitamente: 0800 574 2222.

Os saques podem ser feitos a partir de agosto e cada pessoa deve consultar o Calendário de Pagamento PIS, pois a data de início de pagamento depende do mês de nascimento do trabalhador. Confiram as datas:

Nascidos em Recebem a partir de Recebem até

Julho 8/8/2007 30/6/2008
Agosto 5/8/2007 30/6/2008
Setembro 22/8/2007 30/6/2008
Outubro 12/9/2007 30/6/2008
Novembro 19/9/2007 30/6/2008
Dezembro 25/9/2007 30/6/2008
Janeiro 9/10/2007 30/6/2008
Fevereiro 17/10/2007 30/6/2008
Março 24/10/2007 30/6/2008
Abril 9/11/2007 30/6/2008
Maio 13/11/ 2007 30/6/2008
Junho 21/11/ 2007 30/6/2008



Rendimento - Com relação ao saque dos Rendimentos do PIS, os trabalhadores devem também seguir o Calendário de Pagamentos. Têm direito os cidadãos que tenham trabalhado com carteira assinada antes de 4 de outubro de 1988 e que possuam saldo em sua conta do PIS, ou seja, não sacaram o saldo do PIS por aposentadoria ou outro motivo autorizado por lei.

quinta-feira, 20 de setembro de 2007

AS EMPREAS DE TELEFONIA E AS COBRANÇAS ABUSIVAS DE ASSINATURA POR TELEFONE FIXO.

Nos últimos meses muitas ações, vem sendo encaminhadas aos fóruns, ou ate milhares, ou milhões, dos consumidores do Brasil inteiro.

Contra as operadoras de telefonia fixa no Brasil inteiro, neste presente texto, tentarei explicar da melhor forma os direitos dos consumidores, nesta questão e como devem proceder se quiserem tentar reaver seus direitos junta a justiça.

Estas ações de cobrança contra Telemar, Telefônica e outras operadoras de telefonia de cada estado do Brasil.
Tem se conseguido vitórias em vários tribunais do Brasil, nos estados como Bahia, e Minas Gerais, tem tido vitórias os consumidores, e vem recuperando, os valores pagos a titulo de assinatura dos últimos cinco anos, e dos pulsos também, as alegações utilizadas são que a assinatura mensal só dava direito a 100 pulsos que não havia controle sobre eles, e que não se acumulavam para serem usadas na próxima conta, e nem havia uma descriminação por parte das operadoras, informando o horário das ligações locais e quantos pulsos foram gastos em cada ligação, limitando-se a indicar o total de pulsos gastos, alem da franquia ou o tempo total das ligações feitas acima do que estava no pacote de 100 pulsos.
A pessoa que quiser tentar reaver estes valores pagos tem que procurar um advogado na sua cidade, e este devera argüir na sua reclamação o pedido do pagamento em dobro dos valores cobrados nas assinaturas que você pagou nos últimos cinco anos, art 42 do Código de defesa do consumidor, e também o artigo 51 do Código de Defesa de Consumidor por falta de legalidade e clausula contratual abusiva. (sendo que o nosso código e conhecido mundialmente como um dos códigos de defesa do consumidor mais avançado do mundo) e também a condenação da empresa de telefonia, a abster-se da cobrança dos valores a titulo de assinatura na respectiva conta telefônica.

Com o tempo e a quantidade ações que as empresas de telefonia fixa do nosso pais, tiveram que enfrentar milhões de ações e a grande maioria vieram a perder, elas mudaram para um plano de assinatura com contra prestação de minutos, o qual o assinante pode escolher vários tipos de planos e também os minutos podem se acumular com o tempo.

Lembrando que estamos aqui para ajudar tirar duvidas, e prestar qualquer esclarecimento sobre o presente texto ou qualquer área do direito brasileiro.

quarta-feira, 19 de setembro de 2007

DIREITO EM DUVIDA!!!

Bem amigos, fundamos este blog, para ajudar e tirar duvidas de pessoas que não conhecem seus direitos ou se conhecem alguma coisa , mas não tem domínio sobre o nosso ordenamento jurídico pátrio,então estamos dispostos a tirar duvidas, ajudar aos nossos internautas em qualquer situação, para que possa resguardar seus direitos, inclusive informando como proceder, e iremos aos poucos postando alguns textos de diversas áreas do direito, sempre com o intuito de ajudar aos internautas e os blogeiros de plantão, portanto qualquer duvida e só postar suas perguntas.

Matheus Campos