As expressões utilizadas por advogado no exercício da profissão não podem ser consideradas injúria ou difamação, pois estão amparadas pelo instituto da imunidade, previsto no artigo 7º da Lei n] 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A decisão é da 5ª Turma do STJ, que concedeu habeas-corpus a um advogado para trancar a ação penal movida contra ele sob a acusação de suposto crime contra a honra de uma magistrada. Houve um voto vencido - o que, na prática, não altera a concessão da ordem de trancamento da ação penal.
Apesar de reconhecerem a imunidade do advogado pelas expressões proferidas durante a defesa de um cliente, os ministros da 5ª Turma enfatizaram que o advogado pode responder em caso de excesso. “Eventuais excessos no exercício da citada prerrogativa profissional estão, de acordo com o mesmo dispositivo legal (Lei nº 8.906/94), sujeitos às sanções disciplinares que serão aplicadas pela Ordem dos Advogados do Brasil”, ressaltou o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima.
A petição inquinada de ofensiva registra que "a maldosa autoridade coatora, de forma torpe, vã e inusitada, fruto de quem não leu o processo ou procura imputar a outrem a responsabilidade e não aproveitar o próprio erro para o crescimento pessoal, a maldosa autoridade coatora deu o primeiro bote".
O habeas foi impetrado pela OAB de São Paulo, em favor do advogado Carlos José Marcieri. O objetivo alcançado foi o trancamento da ação penal privada nº 2005.61.05.00789-0 que tramita na 1ª Vara Federal de Campinas (SP), sobre a suposta prática dos crimes previstos nos artigos 138, 139, 140 e 141, II, todos do Código Penal (calúnia, difamação e injúria) contra a juíza do Trabalho Alcione Maria dos Santos Costa Gonçalves, da Vara do Trabalho de Andradina (SP).
Segundo a petição de habeas interposto no STJ, "as palavras foram proferidas durante a defesa da tese em que o advogado tentava comprovar a suspeição do juiz com relação ao processo de seu cliente".
“Cabe rechaçar a impropriedade nos termos utilizados pelo advogado, ora paciente, ao desagravo para com a pessoa do magistrado, porquanto absolutamente desnecessários ao fim colimado naquele habeas corpus (ação em que o advogado defendia seu cliente)”, ressaltou o ministro Arnaldo Esteves Lima.
No entanto, segundo o relator, as palavras usadas pelo advogado “não denotam o dolo específico exigido para tipificação do delito de calúnia”, no caso, de imputar o crime de abuso de autoridade ao magistrado, uma vez que foram expostas, de acordo com o processo, com o claro propósito de corroborar a tese de suspeição do juiz.
Em nome da OAB-SP atua o advogado Marco Aurélio Vicente Vieira. (HC nº 73616)
Para entender o caso
1. Nos autos de uma ação trabalhista, a juíza Alcione Maria dos Santos Costa Gonçalves, no exercício da jurisdição na Vara do Trabalho de Andradina, determinou a prisão por 30 dias de Amaury Marcelino porque este, na qualidade de gerente do banco "Nossa Caixa", teria determinado, indevidamente, o desbloqueio de numerário que estava bloqueado por determinação daquela magistrada.
2. O advogado Carlos José Marcieri, do banco "Nossa Caixa", impetrou habeas corpus perante o TRT-15 (Campinas - SP) em favor de Amaury Marcelino, no qual foram prestadas as informações pela autoridade apontada como coatora. A ordem foi concedida, em síntese, por verificar-se que por um erro de comunicação, o paciente estava, de fato, sofrendo constrangimento ilegal.
3. Enquanto aguardava o julgamento do mérito do referido habeas corpus, o advogado Marcieri, em nome da "Nossa Caixa", representou contra a juíza do Trabalho perante a Procuradoria Regional da República em São Paulo. A representação originou o inquérito nº 565/SP, que tramitou no TRF-3, sendo afinal arquivado.
4. Após o oferecimento da representação criminal contra a magistrada, esta ofereceu queixa-crime com a imputação de crimes de calúnia, difamação e injúria contra o advogado Carlos José, porque ele teria ofendido a honra da juíza, nos aspectos objetivo e subjetivo, quando apresentou os fundamentos do pedido de concessão do habeas corpus impetrado perante o TRT em termos candentes. A petição alude também a que Alcione Maria fora, antes, digitadora da Nossa Caixa, "dispensada em 03.05.1989 pela baixa produtividade, sem justa causa" e que ao decretar a prisão do gerente da agência, "teria agido por força de eventual ressentimento escondido". Adiante refere "eventuais problemas financeiros" da juíza do Trabalho.(Veja, adiante, o link de acesso ao partes do texto da representação do advogado contra a juíza).
5. Foi então deprecada a realização do interrogatório do advogado querelado ao Juízo Federal de São Paulo. Conforme extrato de movimentação processual de primeira instância tal ato ainda não foi realizado.
segunda-feira, 10 de março de 2008
Corte Especial do STJ altera súmula sobre fiança prestada por pessoa casada sem aval do cônjuge
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça alterou, na sessão desta quarta-feira (5), o texto da Súmula 332, segundo a qual a fiança prestada por um dos cônjuges sem a assinatura do outro invalida o ato por inteiro.
O novo texto da Súmula 332 tem a seguinte redação:
“A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.”
A súmula foi aprovada em novembro de 2006, com o seguinte texto: “A anulação de fiança prestada sem outorga uxória implica a ineficácia total da garantia.” Mas a redação teve de ser alterada porque o termo “uxória” se refere exclusivamente à mulher casada. O homem acabou sendo excluído e, por isso, a súmula não foi publicada.
A tese é pacificada no sentido de que a fiança sem a outorga de um dos cônjuges, em contrato de locação, é nula de pleno direito (Código Civil, artigo 235, III), invalidando, inclusive, a penhora efetivada sobre a meação marital.
A edição da súmula consolida jurisprudência adotada em diversos julgamentos no STJ. Entre eles, o do Resp 860.795, relatado pela ministra Laurita Vaz. Por unanimidade, a Quinta Turma considerou que um dos cônjuges não pode ser fiador em contrato de locação sem a autorização do outro, sob pena de nulidade da obrigação do casal. Também são precedentes os recursos especiais 525.765, 94.094, 111.877 e outros.
O novo texto da Súmula 332 tem a seguinte redação:
“A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.”
A súmula foi aprovada em novembro de 2006, com o seguinte texto: “A anulação de fiança prestada sem outorga uxória implica a ineficácia total da garantia.” Mas a redação teve de ser alterada porque o termo “uxória” se refere exclusivamente à mulher casada. O homem acabou sendo excluído e, por isso, a súmula não foi publicada.
A tese é pacificada no sentido de que a fiança sem a outorga de um dos cônjuges, em contrato de locação, é nula de pleno direito (Código Civil, artigo 235, III), invalidando, inclusive, a penhora efetivada sobre a meação marital.
A edição da súmula consolida jurisprudência adotada em diversos julgamentos no STJ. Entre eles, o do Resp 860.795, relatado pela ministra Laurita Vaz. Por unanimidade, a Quinta Turma considerou que um dos cônjuges não pode ser fiador em contrato de locação sem a autorização do outro, sob pena de nulidade da obrigação do casal. Também são precedentes os recursos especiais 525.765, 94.094, 111.877 e outros.
Receita libera consulta ao 3º lote da malha fina de 2007
A Receita Federal do Brasil liberou hoje a consulta ao terceiro lote residual da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de 2007 (ano base 2006). São 113,9 mil declarações. Desse total, 44,7 mil têm direito à restituição, no valor de R$ 54,8 milhões. Pouco mais de 35 mil têm imposto a pagar e outras 33,9 mil não têm nem a pagar, nem a restituir.O saque da restituição estará disponível a partir da próxima segunda-feira e o valor será corrigido em 10,04%, que correspondem à taxa Selic de maio de 2007 a fevereiro deste ano, mais 1% de março.
STJ nega habeas a acusados de agredir doméstica no RJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou os pedidos de habeas-corpus de três dos cinco jovens acusados de agredirem e roubarem a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho, em 23 de junho, na Barra da Tijuca, no Rio. A decisão, tomada pelo ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma do STJ, foi divulgada hoje. Com a rejeição, o trio permanecerá preso até o julgamento do mérito dos hábeas, cuja data ainda dever ser definida. Entre as alegações dos advogados dos acusados nas liminares estavam o possível cerceamento de defesa, excesso de prazo para a finalização de instrução criminal e a realização de uma audiência com uma testemunha do caso sem a presença de um dos jovens e seu advogado. Mas, segundo o STJ, ao analisar os pedidos, Carvalhido não encontrou nos pedidos indícios de ofensa à ampla defesa e qualquer demonstração de constrangimento ilegal alegado pelos advogados. Os habeas foram ajuizados pelos advogados do estudante de Turismo Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, do aluno de Gastronomia Júlio Junqueira Ferreira e do técnico de informática Leonardo Pereira de Andrade.
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008
Proposta de reforma tributária enviada ao Congresso sugere simplificação de tributos
Brasília - A proposta de reforma tributária encaminhada nesta quinta-feira, 28, pelo governo ao Congresso sugere a simplificação do sistema tributário nacional como mecanismo para aperfeiçoar as relações econômicas no país.
O texto apresentado em forma de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) cria o Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA-F) para agrupar tributos, reduz de 20% para 14% a contribuição dos empregadores para a Previdência e estabelece um novo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para frear as divergências entre os estados na oferta de benefícios fiscais.
Pelo texto, o IVA-F unifica as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para os programas de Integração Social (PIS) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide, relacionada ao comércio de combustíveis).
Ainda com a intenção de simplificar o sistema tributário, o governo propõe incorporar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Ambos incidem sobre a lucratividade das empresas.
A PEC prevê substituir a contribuição social do salário-educação dos trabalhadores, por meio de alteração nos Artigos 159 e 212 da Constituição Federal, que abordam questões educacionais e tributárias, e diminuir a contribuição patronal sobre a folha como medidas para de desoneração.
A implementação da proposta depende da aprovação de três quintos dos deputados e senadores. Após receber a proposta, o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), disse ter a expectativa de que a votação no Congresso Nacional seja concluída até agosto.
O texto apresentado em forma de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) cria o Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA-F) para agrupar tributos, reduz de 20% para 14% a contribuição dos empregadores para a Previdência e estabelece um novo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para frear as divergências entre os estados na oferta de benefícios fiscais.
Pelo texto, o IVA-F unifica as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para os programas de Integração Social (PIS) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide, relacionada ao comércio de combustíveis).
Ainda com a intenção de simplificar o sistema tributário, o governo propõe incorporar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Ambos incidem sobre a lucratividade das empresas.
A PEC prevê substituir a contribuição social do salário-educação dos trabalhadores, por meio de alteração nos Artigos 159 e 212 da Constituição Federal, que abordam questões educacionais e tributárias, e diminuir a contribuição patronal sobre a folha como medidas para de desoneração.
A implementação da proposta depende da aprovação de três quintos dos deputados e senadores. Após receber a proposta, o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), disse ter a expectativa de que a votação no Congresso Nacional seja concluída até agosto.
Delegado de Porto Seguro é afastado por tortura
A juíza Nemora de Lima Janssen dos Santos, substituta da Vara Crime de Porto Seguro, determinou o afastamento cautelar do delegado Robério Faria Reis e dos agentes Jorge Alves dos Santos, Norma Lúcia Assis de Jesus, Wberlan Marinho Mendes e Alessandro César Carvalho, da Polícia Civil. Todos são acusados pelo Ministério Público (MP) de prática de tortura, com requintes de crueldade, contra presos do complexo Policial de Porto Seguro, a 707 km de Salvador, no extremo sul do Estado.
Além do afastamento cautelar, a juíza determinou, a pedido do promotor Dioneles Leoni Santana Filho, que o delegado e os quatro agentes entregassem a identidade funcional e as armas. A denúncia de torturas contra os presos foi apresentada à juíza no último dia 15. Naquele dia, a magistrada visitou o complexo na companhia do promotor e, depois de ouvir alguns presos, determinou que o MP investigasse o caso. O motivo das torturas não está esclarecido. Procurado pela equipe de reportagem, o delegado não foi localizado.
De acordo com o MP, ficou constatado que 130 presos, dentre eles mulheres e até adolescentes, foram mantidos nus durante todo o mês de janeiro como forma de punição. Além disso, diversos custodiados alegaram ao promotor quer eram espancados diariamente.
Maus-tratos – O promotor Dioneles Santana constatou ainda que os presos recolhidos ao complexo policial não estão recebendo atendimento médico, nem mesmo aqueles acometidos por tuberculose e outras doenças graves. O afastamento cautelar dos cinco policiais, por tempo indeterminado, visa preservar a ‘incolumidade física e psíquica dos custodiados’, explicou o promotor.
O delegado Odilson Pereira da Silva, coordenador da 23ª Coordenadoria de Polícia do Interior (23ª Coorpin), confirmou, nesta quinta-feira, 28, que o delegado Robério Reis e os agentes Jorge, Norma, Wberlab e Alessandro já se afastaram da delegacia e entregaram as armas e as identidades funcionais da Polícia Civil.
O cargo do delegado Robério Reis foi ocupado temporariamente pelo delegado Rafael Zanine, que assume como titular da Delegacia de Porto Seguro enquanto durar a investigação.Tumulto – No início da tarde desta quinta, houve um princípio de tumulto na frente do Complexo Policial de Porto Seguro por causa da suspensão das visitas aos custodiados, mas a situação foi logo controlada. A juíza Nemora de Lima Janssen dos Santos esteve no complexo e confirmou que ontem, devido ao afastamento dos agentes, foi determinada a suspensão das visitas.
O Complexo Policial de Porto Seguro possui capacidade para 28 presos, mas está com 130 detentos. Ano passado, o prédio esteve interditado, também a pedido do MP, por falta de condições de infra-estrutura. As obras de reforma foram concluídas no final do ano passado, mas, de acordo com a juíza, não houve melhora na área da carceragem.
Além do afastamento cautelar, a juíza determinou, a pedido do promotor Dioneles Leoni Santana Filho, que o delegado e os quatro agentes entregassem a identidade funcional e as armas. A denúncia de torturas contra os presos foi apresentada à juíza no último dia 15. Naquele dia, a magistrada visitou o complexo na companhia do promotor e, depois de ouvir alguns presos, determinou que o MP investigasse o caso. O motivo das torturas não está esclarecido. Procurado pela equipe de reportagem, o delegado não foi localizado.
De acordo com o MP, ficou constatado que 130 presos, dentre eles mulheres e até adolescentes, foram mantidos nus durante todo o mês de janeiro como forma de punição. Além disso, diversos custodiados alegaram ao promotor quer eram espancados diariamente.
Maus-tratos – O promotor Dioneles Santana constatou ainda que os presos recolhidos ao complexo policial não estão recebendo atendimento médico, nem mesmo aqueles acometidos por tuberculose e outras doenças graves. O afastamento cautelar dos cinco policiais, por tempo indeterminado, visa preservar a ‘incolumidade física e psíquica dos custodiados’, explicou o promotor.
O delegado Odilson Pereira da Silva, coordenador da 23ª Coordenadoria de Polícia do Interior (23ª Coorpin), confirmou, nesta quinta-feira, 28, que o delegado Robério Reis e os agentes Jorge, Norma, Wberlab e Alessandro já se afastaram da delegacia e entregaram as armas e as identidades funcionais da Polícia Civil.
O cargo do delegado Robério Reis foi ocupado temporariamente pelo delegado Rafael Zanine, que assume como titular da Delegacia de Porto Seguro enquanto durar a investigação.Tumulto – No início da tarde desta quinta, houve um princípio de tumulto na frente do Complexo Policial de Porto Seguro por causa da suspensão das visitas aos custodiados, mas a situação foi logo controlada. A juíza Nemora de Lima Janssen dos Santos esteve no complexo e confirmou que ontem, devido ao afastamento dos agentes, foi determinada a suspensão das visitas.
O Complexo Policial de Porto Seguro possui capacidade para 28 presos, mas está com 130 detentos. Ano passado, o prédio esteve interditado, também a pedido do MP, por falta de condições de infra-estrutura. As obras de reforma foram concluídas no final do ano passado, mas, de acordo com a juíza, não houve melhora na área da carceragem.
MP denuncia Dualib por desvio de quase R$ 1,5 milhão
O Ministério Público de São Paulo apresentou nesta quinta-feira uma denúncia contra Alberto Dualib, ex-presidente do Corinthians. O dirigente é acusado de desviar, por meio do uso de notas fiscais frias, pelo menos R$ 1.433.333 dos cofres do clube. Além de Dualib, também são acusados o ex-vice Nesi Curi, o ex-diretor financeiro Marcos Roberto Fernandes, o ex-diretor de recursos humanos Daniel Espíndola e o empresário Juraci Benedito, que fornecia as notas frias. A investigação do MP relaciona 264 notas, emitidas por quatro empresas com nomes diferentes - mas todas operadas por Juraci Benedito - de valores que variam de R$ 1.200 a R$ 12.000.Os seis acusados foram denunciados por formação de quadrilha e estelionato. No ano passado, a Justiça já havia rejeitado denúncia semelhante do Ministério Público, sob a alegação de que promotores não podiam investigar sozinhos. Por isso, o Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) foi chamado a colaborar.Além da denúncia por estelionato, os promotores afirmaram que Dualib instalou câmeras nas salas do departamento jurídico, do gerente financeiro, do vice-presidente administrativo, na recepção da presidência e na sala de reuniões, para monitorar a movimentação nestas áreas do clube. ?A investigação nos levou a um provedor de internet. E descobrimos que ele (Dualib) acessava o conteúdo das câmeras de qualquer lugar, pelo computador, com uma senha", disse o promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro.
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